V PASSEIO BTT
AMOREIRA ÓBIDOS
Artigo
1º
(Da
Organização)
1.
O Grupo Desportivo Amoreirense organiza um passeio aberto a toda a
comunidade denominado “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS”, o qual se
regerá pelo presente Regulamento e por toda e qualquer outra
regulamentação ou interpretação publicada pela organização como
adenda ao presente regulamento.
2.
O Passeio tem dois itinerários de cerca de 30Km e 60Km por caminhos
e estradas com algumas zonas técnicas, dentro de mato e floresta,
estando o percurso aberto ao movimento de outros veículos. O
percurso estende-se ao longo de várias freguesias do concelho de
Óbidos.
Artigo
2º
(Dos
Participantes)
1.
O Passeio é aberto a todo o público, não sendo necessária licença
desportiva da Federação Portuguesa de Ciclismo ou de outra qualquer
Federação.
2.
No caso de indivíduos menores de idade (à data do Passeio), a
participação será condicionada a apresentação de autorização
escrita pelos pais até ao início do passeio.
3.
Todos os concorrentes farão parte de um único escalão,
independentemente da idade ou sexo.
Artigo3º
(Das
Inscrições)
1.
O Passeio não estará limitado no que diz respeito às inscrições.
2.
Todos os concorrentes abrangidos pela alínea anterior, que desejam
participar no Passeio, deverão preencher a ficha de inscrição
online disponível no site http://apedalar.pt/eventos/info/809.
3.
As inscrições serão consideradas condicionadas até ao seu efetivo
pagamento e no caso de menores, só serão consideradas aquando da
entrega da declaração assinada pelos pais.
4.
Qualquer cancelamento da inscrição não dará lugar à devolução
do valor pago.
5.
A taxa de inscrição inclui a participação no Passeio, seguro,
dorsal, abastecimento (líquido), almoço, lembrança e assistência
no percurso.
-
Passeio – Com Almoço - 14€
-
Passeio – Sem Almoço - 10€
-
Acompanhante - 6€
-
Passeio Pedestre (acompanhantes) – 3€
Artigo
4º
(Da
Jurisdição)
1.
Todos os concorrentes, ao fazerem a sua inscrição aderem, sem
restrições, ao presente Regulamento.
2.
À Organização do “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS” não poderá
ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a doenças e
acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos
participantes, quer hajam sido estas as vítimas, quer provenham ou
não do veículo participante. Do mesmo modo não lhe será imputada
qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infração às
leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada
pelos infratores.
3.
A Organização do “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS” reserva-se o
direito de aplicar sanções, que poderão ir até à exclusão do
passeio, a qualquer participante que não respeite à letra e o
espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma,
prejudique o bom nome, imagem e prestígio do passeio ou de qualquer
dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser
imputada
aos Organizadores por eventuais prejuízos que de uma decisão deste
tipo possam advir.
4.
Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais
casos relacionados com o passeio, serão analisadas e decididas pela
Organização.
Artigo
5º
(Da
Identificação)
1.
Ao inscrever-se no “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS”, será
atribuído aos concorrentes um número de identificação individual.
2.
Será fornecido a todos os concorrentes uma placa de identificação.
3.
Os concorrentes obrigam-se a afixar na sua bicicleta a placa de
identificação e deverá ficar sempre visível no decorrer do
percurso.
Artigo
6º
(Do
Controlo da Prova)
1.
O Passeio será marcado com placas e fitas sinalizadoras em toda a
sua extensão. Será utilizada sinalética especial em locais
considerados convenientes pela Organização. Serão disponibilizados
números de contacto de elementos da Organização, em caso de
necessidade.
2.
O Passeio terá controlo de tempos à chegada.
Artigo
7º
(Do
Comportamento no Passeio)
1.
Os concorrentes que circulam montados nas bicicletas terão
preferência sobre concorrentes que levam a bicicleta à mão.
2.
Os concorrentes que não circulam montados na bicicleta deverão
deslocar-se junto à berma, e em passagens estreitas desobstruir a
via quando se aproximar um concorrente montado na bicicleta.
3.
Os concorrentes que se preparam para ultrapassar outro concorrente
deverão dar indicação vocal da sua passagem, dizendo o lado por
onde irão passar (direita, esquerda). O concorrente que ultrapassa
deverá ter os cuidados necessários para não provocar acidentes.
Artigo
8.º
(Do
Equipamento)
1.
Cada participante deverá levar capacete, homologado para a prática
de ciclismo, e colocado corretamente.
2.
Caso um concorrente se desloque no circuito com o capacete mal
colocado poderá ser parado pela organização e obrigado a colocar o
capacete corretamente. Os concorrentes que se desloquem montados ou a
pé no circuito deverão ter sempre o capacete colocado.
3.
Os participantes devem levar água e comida que achem necessária
para o Passeio. A água pode ser fornecida a qualquer participante,
por qualquer pessoa, em pontos estratégicos do percurso. Quem
receber assistência devem-se colocar na berma do caminho e não
obstruir a passagem.
Artigo
9.º
(Dos
Prémios)
1.
De acordo com o espírito que norteou o nascimento do Passeio, serão
entregues trofeus aos três primeiros classificados femininos e
masculinos de cada percurso, depois teremos lembranças para todos os
participantes.
Artigo
10º
(Da
Estabilidade e Interpretação do Regulamento)
1.
O presente regulamento não será modificado na sua generalidade.
Compete exclusivamente à Organização aprovar qualquer correção
que considere oportuna, a qual será divulgada na página da prova na
Internet e no Secretariado.
2.
Os casos omissos deste Regulamento, serão decididos pela
Organização.
3.
A participação nesta atividade pressupõe o aceite incondicional de
todos os pontos do presente Regulamento.
ESTE
PASSEIO NÃO TEM COMO OBJECTIVO A COMPETIÇÃO ENTRE OS
PARTICIPANTES.
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