REGULAMENTO




  V PASSEIO BTT
AMOREIRA ÓBIDOS 
Artigo 1º 
(Da Organização)
1. O Grupo Desportivo Amoreirense organiza um passeio aberto a toda a comunidade denominado “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS”, o qual se regerá pelo presente Regulamento e por toda e qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada pela organização como adenda ao presente regulamento
2. O Passeio tem dois itinerários de cerca de 30Km e 60Km por caminhos e estradas com algumas zonas técnicas, dentro de mato e floresta, estando o percurso aberto ao movimento de outros veículos. O percurso estende-se ao longo de várias freguesias do concelho de Óbidos.


Artigo 2º
(Dos Participantes)
1. O Passeio é aberto a todo o público, não sendo necessária licença desportiva da Federação Portuguesa de Ciclismo ou de outra qualquer Federação. 
2. No caso de indivíduos menores de idade (à data do Passeio), a participação será condicionada a apresentação de autorização escrita pelos pais até ao início do passeio. 
3. Todos os concorrentes farão parte de um único escalão, independentemente da idade ou sexo.


Artigo3º 
(Das Inscrições)
1. O Passeio não estará limitado no que diz respeito às inscrições.
2. Todos os concorrentes abrangidos pela alínea anterior, que desejam participar no Passeio, deverão preencher a ficha de inscrição online disponível no site http://apedalar.pt/eventos/info/809.
3. As inscrições serão consideradas condicionadas até ao seu efetivo pagamento e no caso de menores, só serão consideradas aquando da entrega da declaração assinada pelos pais. 
4. Qualquer cancelamento da inscrição não dará lugar à devolução do valor pago. 
5. A taxa de inscrição inclui a participação no Passeio, seguro, dorsal, abastecimento (líquido), almoço, lembrança e assistência no percurso. 
- Passeio – Com Almoço - 14€
- Passeio – Sem Almoço - 10€
- Acompanhante - 6€
- Passeio Pedestre (acompanhantes) – 3€
Artigo 4º
(Da Jurisdição)
1. Todos os concorrentes, ao fazerem a sua inscrição aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.


2. À Organização do “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS” não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a doenças e acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes, quer hajam sido estas as vítimas, quer provenham ou não do veículo participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infratores.
3. A Organização do “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS” reserva-se o direito de aplicar sanções, que poderão ir até à exclusão do passeio, a qualquer participante que não respeite à letra e o espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio do passeio ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Organizadores por eventuais prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir. 
4. Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com o passeio, serão analisadas e decididas pela Organização.
Artigo 5º
(Da Identificação)
1. Ao inscrever-se no “V PASSEIO BTT AMOREIRA ÓBIDOS”, será atribuído aos concorrentes um número de identificação individual.
2. Será fornecido a todos os concorrentes uma placa de identificação.
3. Os concorrentes obrigam-se a afixar na sua bicicleta a placa de identificação e deverá ficar sempre visível no decorrer do percurso.


Artigo 6º
(Do Controlo da Prova)
1. O Passeio será marcado com placas e fitas sinalizadoras em toda a sua extensão. Será utilizada sinalética especial em locais considerados convenientes pela Organização. Serão disponibilizados números de contacto de elementos da Organização, em caso de necessidade.
2. O Passeio terá controlo de tempos à chegada.
Artigo 7º
(Do Comportamento no Passeio)
1. Os concorrentes que circulam montados nas bicicletas terão preferência sobre concorrentes que levam a bicicleta à mão.
2. Os concorrentes que não circulam montados na bicicleta deverão deslocar-se junto à berma, e em passagens estreitas desobstruir a via quando se aproximar um concorrente montado na bicicleta.
3. Os concorrentes que se preparam para ultrapassar outro concorrente deverão dar indicação vocal da sua passagem, dizendo o lado por onde irão passar (direita, esquerda). O concorrente que ultrapassa deverá ter os cuidados necessários para não provocar acidentes.
Artigo 8.º
(Do Equipamento)
1. Cada participante deverá levar capacete, homologado para a prática de ciclismo, e colocado corretamente.
2. Caso um concorrente se desloque no circuito com o capacete mal colocado poderá ser parado pela organização e obrigado a colocar o capacete corretamente. Os concorrentes que se desloquem montados ou a pé no circuito deverão ter sempre o capacete colocado.
3. Os participantes devem levar água e comida que achem necessária para o Passeio. A água pode ser fornecida a qualquer participante, por qualquer pessoa, em pontos estratégicos do percurso. Quem receber assistência devem-se colocar na berma do caminho e não obstruir a passagem.
Artigo 9.º
(Dos Prémios)
1. De acordo com o espírito que norteou o nascimento do Passeio, serão entregues trofeus aos três primeiros classificados femininos e masculinos de cada percurso, depois teremos lembranças para todos os participantes.
Artigo 10º
(Da Estabilidade e Interpretação do Regulamento)
1. O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente à Organização aprovar qualquer correção que considere oportuna, a qual será divulgada na página da prova na Internet e no Secretariado.
2. Os casos omissos deste Regulamento, serão decididos pela Organização.
3. A participação nesta atividade pressupõe o aceite incondicional de todos os pontos do presente Regulamento.

ESTE PASSEIO NÃO TEM COMO OBJECTIVO A COMPETIÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES.

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